O CMGov é formado por representantes titulares e suplentes das seguintes instituições:
A coordenação dos trabalhos é de responsabilidade do representante da Controladoria-Geral do Município, e os membros são oficialmente designados por meio de portaria do Prefeito.
Propor ao Núcleo de Gestão medidas, normas regulamentadoras, mecanismos e boas práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes de governança pública estabelecidos neste Decreto;
Apresentar ao Núcleo de Gestão manuais, guias e cartilhas que contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes de governança pública estabelecidos neste Decreto;
Incentivar e monitorar, por meio de indicadores, a aplicação das melhores práticas de governança no âmbito da administração pública municipal direta e indireta;
Responder a consultas sobre questões relativas aos princípios e às diretrizes de governança pública estabelecidos neste Decreto;
Estabelecer rotinas de fornecimento regular de informações ao Núcleo de Gestão sobre o desempenho de órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta quanto à aderência ao programa de governança;
Editar documentos necessários ao exercício de suas competências.
A Controladoria-Geral do Município (CGM) atua como secretaria do CMGov, sendo responsável pela convocação das reuniões, preparação da pauta, divulgação dos materiais e elaboração das atas.